Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01498/20.6BEPRT-H.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/21/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude de o acórdão recorrido estar em conformidade com a jurisprudência do STA a respeito do direito à reinscrição e da disciplina da extensão dos efeitos do julgado, devendo, por isso, prevalecer a regra da excecionalidade da sua admissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35605 |
| Nº do Documento: | SA12026052101498/20 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |