Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005217
Data do Acordão:02/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
JULGAMENTO IMPLICITO
CASO JULGADO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - No universo do direito adjectivo portugues, a par da decisão explicita, vale tambem a decisão implicita.
II - Esta estende-se as questões que, sem embargo de ali não serem expressamente referidas, constituem um antecedente pensado, logico e imprescindivel da assumida decisão final.
III - So podem, assim, considerar-se implicitamente resolvidas aquelas questões que uma cabal interpretação da decisão alcançada permita concluir que contribuiram para a formação daquela, tendo-se representado ao espirito do julgador, que assim as conheceu e valorou.
IV - O caso julgado ostenta sempre como suporte uma decisão; na ausencia desta, não surge, pois, o caso julgado.
V - A legitimidade dos representantes da Fazenda Publica para representarem as instituições de segurança social nas execuções fiscais que correm seus termos nos tribunais tributarios encontra-se assegurada face ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88, de 19 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00028438
Nº do Documento:SA219890201005217
Data de Entrada:10/14/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GRAFICA BOA-NOVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:124
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 N1 ART70 ART72 ART73 ART74.
LPTA85 ART136.
CPCI63 ART96 ART182 ART183.
DL 52/88 DE 1988/02/19 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3525 DE 1988/06/15.
AC STA PROC5284 DE 1988/06/01.