Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024821
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MEDICO
PRAZO
FUNCIONARIO MUNICIPAL
Sumário:I - Nos termos do art. 510 e seu paragrafo 1, do Codigo Administrativo, o atestado medico, destinado a justificar as faltas ao serviço dos funcionarios administrativos doentes, deve ser apresentado na secretaria competente no prazo improrrogavel de tres dias, a contar do terceiro dia da doença.
II - Assim, se um funcionario municipal faltou ao serviço entre 21-2-86 e 25-2-86, deve considerar-se apresentado dentro do prazo legal o atestado medico que deu entrada na secretaria da Camara Municipal em 25-2-86, pelo que as faltas dadas por doença deveriam considerar-se justificadas.
Nº Convencional:JSTA00020910
Nº do Documento:SA119880308024821
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:PEREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1241
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART507 ART509 ART510 PAR1.