Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0622/17 |
| Data do Acordão: | 06/08/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I – Se uma acção de indemnização – pelos danos advindos de se haver suprimido um acesso rodoviário – se baseava num alegado «status quo» vinculativo, a que se teria chegado num processo de expropriação, era imperioso que as instâncias, ao julgarem a causa, atentassem nesse assunto. II – Não o tendo elas feito, justifica-se admitir a revista, aliás portadora de problemas jurídicos complexos, relacionados com a projecção desse eventual «status quo» numa responsabilidade por actos ilícitos ou lícitos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21985 |
| Nº do Documento: | SA1201706080622 |
| Data de Entrada: | 05/25/2017 |
| Recorrente: | A..... E OUTRO |
| Recorrido 1: | EP, ESTRADAS DE PORTUGAL, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |