Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003499 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE DECLARAÇÃO MODELO 5 GROSSISTA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | Para la da regularidade formal das declarações mod. 6, mesmo antes do Decreto-Lei 374-B/79, cabia ao grossista fornecedor o controle possivel e normal da sua validade intrinseca, sob pena de, na hipotese da sua falsidade, ser responsavel pelo imposto que, a sombra das mesmas, deixou de liquidar aquando dos fornecimentos base. |
| Nº Convencional: | JSTA00011323 |
| Nº do Documento: | SAP19871104003499 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MACIEIRA & COMP LDA - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC2781 DE 1985/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART768. ETAF84 ART31 N3. CIT66 ART1 A ART3 A ART4 PARUNICO ART8 ART25 A ART26 A ART41 ART64 ART65 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/06/10 IN BMJ N339 PAG324. AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N272-273 PAG1049. |