Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003499
Data do Acordão:11/04/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
DECLARAÇÃO MODELO 5
GROSSISTA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Para la da regularidade formal das declarações mod. 6, mesmo antes do Decreto-Lei 374-B/79, cabia ao grossista fornecedor o controle possivel e normal da sua validade intrinseca, sob pena de, na hipotese da sua falsidade, ser responsavel pelo imposto que, a sombra das mesmas, deixou de liquidar aquando dos fornecimentos base.
Nº Convencional:JSTA00011323
Nº do Documento:SAP19871104003499
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MACIEIRA & COMP LDA - FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:777
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC2781 DE 1985/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPC67 ART768.
ETAF84 ART31 N3.
CIT66 ART1 A ART3 A ART4 PARUNICO ART8 ART25 A ART26 A ART41 ART64 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/06/10 IN BMJ N339 PAG324.
AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N272-273 PAG1049.