Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028742
Data do Acordão:03/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA POR DOENÇA
ENTREVISTA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
Sumário:I - Era lícito ao júri atribuir, ao abrigo do art. 20 do Dec-Reg n. 44-B/83, de 1 de Junho, para efeitos de admissão ao concurso, classificação a candidata que a não possuía e era exigível nos termos da al. c) do n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 265/88, de 28 de Julho.
II - É de conhecer prioritariamente de acordo com o art. 57 da
Lei de Processo, por proteger de modo mais estável e eficaz os interesses da recorrente, do vício relativo à deliberação do júri que exclui o recorrente do concurso, do que do relativo à incompetência do seu presidente para homologar a lista de classificação final por com a repetição do acto, se ele viesse a proceder, se poder manter aquela exclusão.
III - Está inquinado pelo vício de violação de lei por erro de facto nos pressupostos em que assentou o despacho que acolheu a deliberação do júri por ter considerado que a candidata renunciara à prestação da prova da entrevista quando é de interpretar a sua atitude no sentido de ser justificada a sua impossibilidade de então a prestar por se encontrar no regime de faltas ao serviço por motivo de doença.
Nº Convencional:JSTA00034470
Nº do Documento:SA119920312028742
Data de Entrada:09/20/1990
Recorrente:REIS , CATARINA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1990/05/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 N4.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20.
DRGU 40/85 DE 1985/07/01 ART20 N1 A ART21 N1 N3 ART22.
DL 497/88 DE 1988/12/30.
LPTA85 ART57.