Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028742 |
| Data do Acordão: | 03/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CONCURSO DE PROVIMENTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA POR DOENÇA ENTREVISTA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Era lícito ao júri atribuir, ao abrigo do art. 20 do Dec-Reg n. 44-B/83, de 1 de Junho, para efeitos de admissão ao concurso, classificação a candidata que a não possuía e era exigível nos termos da al. c) do n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 265/88, de 28 de Julho. II - É de conhecer prioritariamente de acordo com o art. 57 da Lei de Processo, por proteger de modo mais estável e eficaz os interesses da recorrente, do vício relativo à deliberação do júri que exclui o recorrente do concurso, do que do relativo à incompetência do seu presidente para homologar a lista de classificação final por com a repetição do acto, se ele viesse a proceder, se poder manter aquela exclusão. III - Está inquinado pelo vício de violação de lei por erro de facto nos pressupostos em que assentou o despacho que acolheu a deliberação do júri por ter considerado que a candidata renunciara à prestação da prova da entrevista quando é de interpretar a sua atitude no sentido de ser justificada a sua impossibilidade de então a prestar por se encontrar no regime de faltas ao serviço por motivo de doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00034470 |
| Nº do Documento: | SA119920312028742 |
| Data de Entrada: | 09/20/1990 |
| Recorrente: | REIS , CATARINA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1990/05/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3 N4. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART20. DRGU 40/85 DE 1985/07/01 ART20 N1 A ART21 N1 N3 ART22. DL 497/88 DE 1988/12/30. LPTA85 ART57. |