Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023873 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Quando a lei determina no artigo 1, n.2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, que a fundamentação pode consistir em "mera declaração de concordancia" não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequivoca quanto a identificação dos fundamentos do acto. II - Este tipo de declarações pode assumir expressão ou representação não escrita e resultar de certas formas de apresentação do acto. III - E insuficiente a fundamentação que não refere individualizadamente os factos aos pressupostos da norma ou normas aplicaveis e que permitiam essa concreta decisão e não qualquer outra, nem enuncia quaisquer criterios ou factores que expliquem as valorações que conduziram a apreciação negativa do merito relativo de um interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00030279 |
| Nº do Documento: | SAP19890713023873 |
| Data de Entrada: | 02/09/1987 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 728 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2. |