Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023873
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Quando a lei determina no artigo 1, n.2, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, que a fundamentação pode consistir em "mera declaração de concordancia" não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequivoca quanto a identificação dos fundamentos do acto.
II - Este tipo de declarações pode assumir expressão ou representação não escrita e resultar de certas formas de apresentação do acto.
III - E insuficiente a fundamentação que não refere individualizadamente os factos aos pressupostos da norma ou normas aplicaveis e que permitiam essa concreta decisão e não qualquer outra, nem enuncia quaisquer criterios ou factores que expliquem as valorações que conduziram a apreciação negativa do merito relativo de um interessado.
Nº Convencional:JSTA00030279
Nº do Documento:SAP19890713023873
Data de Entrada:02/09/1987
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:728
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.