Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | A apreciação do “fumus boni iuris” em processo cautelar é limitada à verificação da existência do direito invocado pelo Requerente pela aparência, sem aprofundamento da questão jurídica, como convém a uma decisão que produz efeitos limitados à pendência da causa principal e visa garantir a eficácia da decisão que nela vier a ser proferida. Uma apreciação deste tipo não compromete diferente definição do quadro de facto e de direito, aplicável na decisão principal e definitiva do litígio, pelo que a sua reapreciação em sede de revista não tem, de um modo geral - excluídas situações limite – interesse que extravase o das partes em litígio e, por isso, não preenche, em regra, os pressupostos de admissão do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13275 |
| Nº do Documento: | SA1201109220735 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |