Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000568
Data do Acordão:05/15/1950
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PEREIRA
Descritores:REABERTURA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PODER VINCULADO
DESVIO DE PODER
PRINCIPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
PADARIA
Sumário:A reabertura de estabelecimentos industriais paralisados durante periodos superiores a dois anos e, em face da alinea a) do artigo 1 do Decreto n. 19354, equiparada a instalação de novos estabelecimentos.
Se a secção deu por não verificadas as condições previstas no paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto n.
20407, tem estes factos de ser aceites em recurso para tribunal pleno.
A faculdade de autorizar a reabertura de uma padaria não e discricionaria, mas vinculada aos pressupostos de facto a que se alude no referido paragrafo 1.
Nº Convencional:JSTA00000020
Nº do Documento:SAP19500515000568
Data de Entrada:06/03/1949
Recorrente:DUARTE , MANUEL
Recorrido 1:MOUZINHO , LUCAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:34
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3179.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36443 DE 1947/07/30.
D 20407 DE 1931/10/20 ART1 PAR1.
D 12051 DE 1926/08/06 BV PAR6 PAR10.
D 19354 DE 1931/01/03 ART1.