Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008625 |
| Data do Acordão: | 05/10/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REFORMA EXTRAORDINARIA JUNTA MEDICA DA CAIXA PARECER TECNICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para efeitos de atribuição de reforma extraordinaria, não e enquadravel na alinea b) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45684, de 27 de Abril de 1964, a doença diagnosticada pela junta medica de revisão da Caixa Geral de Aposentações como sendo uma psicopatia constitucional com traços paranoides, relativamente a qual apenas se reconheceu ter o serviço militar desempenhado "as funções de factor de agravamento". II - Sendo o respectivo parecer de natureza puramente tecnica, e por isso e normalmente insusceptivel de fiscalização contenciosa, desde que não seja possivel apreciar se as regras de arte ou pericia foram bem ou mal aplicadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00015673 |
| Nº do Documento: | SA119730510008625 |
| Data de Entrada: | 02/10/1972 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1971/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 45684 DE 1964/04/27 ART1 A B PAR1 PAR3 ART3. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268. |