Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008625
Data do Acordão:05/10/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REFORMA EXTRAORDINARIA
JUNTA MEDICA DA CAIXA
PARECER TECNICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para efeitos de atribuição de reforma extraordinaria, não e enquadravel na alinea b) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45684, de 27 de Abril de 1964, a doença diagnosticada pela junta medica de revisão da Caixa Geral de Aposentações como sendo uma psicopatia constitucional com traços paranoides, relativamente a qual apenas se reconheceu ter o serviço militar desempenhado "as funções de factor de agravamento".
II - Sendo o respectivo parecer de natureza puramente tecnica, e por isso e normalmente insusceptivel de fiscalização contenciosa, desde que não seja possivel apreciar se as regras de arte ou pericia foram bem ou mal aplicadas.
Nº Convencional:JSTA00015673
Nº do Documento:SA119730510008625
Data de Entrada:02/10/1972
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1971/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 ART1 A B PAR1 PAR3 ART3.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG268.