Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048232 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria dos tribunais administrativos é apreciada à face das regras vigentes quando a acção é instaurada, mas são relevantes ulteriores modificações de direito relativamente a essa competência (art. 8.º, n.º 2, do E.T.A.F.). II - Em fins de 1984 e princípio de 1985, a construção de imóveis através de contratos de empreitada por conta de autarquias locais, estava sujeita ao regime de empreitada de obras públicas, então previsto no Decreto-Lei n.º 48871, de 19-2-69, por força do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, e 15.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro. III - Para efeitos contenciosos, são contratos administrativos aqueles em que o interesse público prosseguido pela Administração Pública prevalece sobre os interesses privados em presença, conduzindo a um afastamento do regime de direito privado, traduzido na previsão de situações jurídicas activas ou na imposição de situações jurídicas passivas exorbitantes. IV - Estando um contrato sujeito ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 48871 e estabelecendo ele um regime de direito público com prerrogativas de autoridade do ente público contratante, esse contrato deve considerar-se actualmente como contrato administrativo, à face do preceituado no art. 9.º, n.º 1, do E.T.A.F., por ter sido através dele constituída uma relação jurídica de direito administrativo. V - Não afasta a qualificação de tal contrato como administrativo, o facto de ele ter por finalidade a construção de um posto retransmissor de rádio. |
| Nº Convencional: | JSTA00057666 |
| Nº do Documento: | SA120020424048232 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART8 N2 ART9 N1. DL 390/82 DE 1982/09/17 ART1 ART15. DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N1 ART135 N1 ART171 N1 ART157 N1 ART161 ART175 ART208. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30/02 DE 2002/04/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG518. MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG77. MARCELO REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG12. SÉRVULO CORREIA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IIIV PAG75-82. |
| Aditamento: | |