Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048232
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
Sumário:I - A competência em razão da matéria dos tribunais administrativos é apreciada à face das regras vigentes quando a acção é instaurada, mas são relevantes ulteriores modificações de direito relativamente a essa competência (art. 8.º, n.º 2, do E.T.A.F.). II - Em fins de 1984 e princípio de 1985, a construção de imóveis através de contratos de empreitada por conta de autarquias locais, estava sujeita ao regime de empreitada de obras públicas, então previsto no Decreto-Lei n.º 48871, de 19-2-69, por força do disposto nos arts. 1.º, n.º 1, e 15.º do Decreto-Lei n.º 390/82, de 17 de Setembro.
III - Para efeitos contenciosos, são contratos administrativos aqueles em que o interesse público prosseguido pela Administração Pública prevalece sobre os interesses privados em presença, conduzindo a um afastamento do regime de direito privado, traduzido na previsão de situações jurídicas activas ou na imposição de situações jurídicas passivas exorbitantes.
IV - Estando um contrato sujeito ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 48871 e estabelecendo ele um regime de direito público com prerrogativas de autoridade do ente público contratante, esse contrato deve considerar-se actualmente como contrato administrativo, à face do preceituado no art. 9.º, n.º 1, do E.T.A.F., por ter sido através dele constituída uma relação jurídica de direito administrativo.
V - Não afasta a qualificação de tal contrato como administrativo, o facto de ele ter por finalidade a construção de um posto retransmissor de rádio.
Nº Convencional:JSTA00057666
Nº do Documento:SA120020424048232
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF85 ART8 N2 ART9 N1.
DL 390/82 DE 1982/09/17 ART1 ART15.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 N1 ART135 N1 ART171 N1 ART157 N1 ART161 ART175 ART208.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30/02 DE 2002/04/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG518.
MARCELO REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO IV PAG77.
MARCELO REBELO DE SOUSA O CONCURSO PÚBLICO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PAG12.
SÉRVULO CORREIA DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IIIV PAG75-82.
Aditamento: