Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/06
Data do Acordão:05/31/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OBRIGAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
LEI GERAL TRIBUTÁRIA.
Sumário:I - À sucessão de prazos de prescrição da obrigação tributária – artigos 34.º do Código de Processo Tributário e 48.º da Lei Geral Tributária – aplica-se o disposto no artigo 297.º do Código Civil.
II - Nos termos daquelas primeiras disposições legais, os factores interruptivos da prescrição inutilizam todo o tempo anteriormente decorrido.
III - Todavia, tal efeito interruptivo degenera-se em mera suspensão, reatando-se o curso do prazo de prescrição, se o processo estiver parado, por facto não imputável ao contribuinte, durante mais de um ano.
IV - Em tal hipótese, para cômputo do prazo prescricional, soma-se o tempo que decorreu após aquele ano, ao que tiver decorrido desde o início de tal prazo até à data da autuação do processo ou procedimento respectivo.
V - Tal é a consequência da cessação do efeito interruptivo, reconduzindo-se a situação a uma suspensão e reatamento do curso de prescrição.
Nº Convencional:JSTA00063219
Nº do Documento:SA2200605310156
Data de Entrada:02/13/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT99 ART48 ART49 ART130.
CPTRIB91 ART34.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5.
CCIV66 ART326.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG494.
RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG182-183.
BENJAMIM RODRIGUES PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PAG285.
Aditamento: