Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044613
Data do Acordão:05/25/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:I - Só há contradição na resposta aos quesitos se a resposta a um ou mais quesitos colidir com a resposta a outro ou outros, daí resultando afirmações de sentido contrário.
II - O documento "superveniente" referido no art. 712 n. 1 alínea c) do C.P.C. para permitir a alteração dos quesitos há-de de per si e isoladamente ter a virtualidade de afastar a resposta dada pelo tribunal colectivo ao quesito formulado.
III - Considera-se como não - escrita a resposta dada pelo tribunal colectivo a um quesito com conteúdo claramente conclusivo e em que se formula um juízo negativo de inadequação de um facto a uma situação hipotética.
IV - Se para a produção de um acidente rodoviário contribuiu segundo a ordem natural das coisas, um corte na estrada, sem que essa fosse a
única condição causal do completo descontrolo de um veículo, o qual se ficou também a dever, principalmente, por o veículo ser conduzido por um menor sem experiência de condução e conduzindo o veículo em condições especiais de instabilidade, há que concluir no sentido de existirem culpas do condutor do veículo e do Município, graduadas, respectivamente, em 75% e 25%.
Nº Convencional:JSTA00051666
Nº do Documento:SA119990525044613
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:SANTOS , RUI E OUTRA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/10/14.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1 B ART712 N1 C.
CCIV67 ART563 ART566 N2 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43467 DE 1998/05/12.
AC STA PROC39308 DE 1998/11/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PÁG749-771.