Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044613 |
| Data do Acordão: | 05/25/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS |
| Sumário: | I - Só há contradição na resposta aos quesitos se a resposta a um ou mais quesitos colidir com a resposta a outro ou outros, daí resultando afirmações de sentido contrário. II - O documento "superveniente" referido no art. 712 n. 1 alínea c) do C.P.C. para permitir a alteração dos quesitos há-de de per si e isoladamente ter a virtualidade de afastar a resposta dada pelo tribunal colectivo ao quesito formulado. III - Considera-se como não - escrita a resposta dada pelo tribunal colectivo a um quesito com conteúdo claramente conclusivo e em que se formula um juízo negativo de inadequação de um facto a uma situação hipotética. IV - Se para a produção de um acidente rodoviário contribuiu segundo a ordem natural das coisas, um corte na estrada, sem que essa fosse a única condição causal do completo descontrolo de um veículo, o qual se ficou também a dever, principalmente, por o veículo ser conduzido por um menor sem experiência de condução e conduzindo o veículo em condições especiais de instabilidade, há que concluir no sentido de existirem culpas do condutor do veículo e do Município, graduadas, respectivamente, em 75% e 25%. |
| Nº Convencional: | JSTA00051666 |
| Nº do Documento: | SA119990525044613 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , RUI E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/10/14. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B ART712 N1 C. CCIV67 ART563 ART566 N2 ART570 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43467 DE 1998/05/12. AC STA PROC39308 DE 1998/11/05. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VI PÁG749-771. |