Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32681A
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos só pode ser concedida desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - Invocado o prejuízo de difícil reparação como fundamento do pedido de suspensão dum acto administrativo, o interessado tem de alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuízos.
III - Não satisfaz tal imposição a simples alegação, pelo requerente, de que, com a abertura dum concurso de provimento, "tal acto poderá lesar as legítimas expectativas de quem concorre".
Nº Convencional:JSTA00039026
Nº do Documento:SA11993101232681A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:SILVA , ERMELINDA E OUTRAS
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEME DE 1992/11/25 IN DR IIS DE 1993/04/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N160 PAG507.
AC STA IN AD N156 PAG1463.
AC STA IN AD N200 PAG979.