Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32681A |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ABERTURA DE CONCURSO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos só pode ser concedida desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. II - Invocado o prejuízo de difícil reparação como fundamento do pedido de suspensão dum acto administrativo, o interessado tem de alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuízos. III - Não satisfaz tal imposição a simples alegação, pelo requerente, de que, com a abertura dum concurso de provimento, "tal acto poderá lesar as legítimas expectativas de quem concorre". |
| Nº Convencional: | JSTA00039026 |
| Nº do Documento: | SA11993101232681A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SILVA , ERMELINDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1992/11/25 IN DR IIS DE 1993/04/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N160 PAG507. AC STA IN AD N156 PAG1463. AC STA IN AD N200 PAG979. |