Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022882 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Provando-se a nulidade da citação apenas por documento, não envolvendo apreciação do acto de liquidação, nem tendo a ver com qualquer interferência no exercício da função fiscal do serviço que extraíu o título, constitui fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. h), do n. 1, do art. 286 do CPT; II - Pelos mesmos motivos, a ilegalidade praticada na reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores constitui fundamento de oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00051268 |
| Nº do Documento: | SA219990324022882 |
| Data de Entrada: | 06/08/1998 |
| Recorrente: | ALIPIO DINIS & AURELIO FERREIRA MORAIS PORTUGAL DINIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1997/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART11 N3 ART237 N3 ART286 N1 H. CPC67 ART762 N2. CONST92. ART111. |