Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 17036A |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO RENOVÁVEL EXONERAÇÃO EFEITO RETROACTIVO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Declarado juridicamente inexistente o acto de rescisão de contrato existente entre o requerente e a JNPP por falta de publicação no D.R., nada obsta a que a Administração pratique novo acto de conteúdo idêntico conquanto não repita o vício apontado no acórdão exequendo. II - Se a Administração na execução do acórdão pratica novo acto de exoneração que manda publicar no DR, mas a que atribui efeitos retroactivos, verifica-se, nesta parte, desconformidade com o acórdão exequendo. III - Com efeito, o novo acto não pode ter, em princípio, efeitos retroactivos a menos que assim o exija a tutela dos interesses do administrado. IV - A eliminação dos efeitos negativos decorrentes do não pagamento dos vencimentos a funcionário (que não seja da Administração Local), afastado do exercício das suas funções por acto ilegal, opera-se não através do pagamento dos vencimentos (teoria do vencimento), mas pelo pagamento de uma indemnização equivalente aos prejuízos concretamente sofridos (teoria da indemnização). V - Não se mostrando minimamente reconstituída a situação do requerente em relação ao período do seu afastamento e estando em causa também danos morais, o que tudo impõe para a determinação da exacta medida dos prejuízos sofridos pelo requerente, uma indagação, de certo modo, complexa e insusceptível de ser levada a cabo neste meio processual, há que remeter as partes para a acção de indemnização prevista no DL. n. 48051 de 21.11.67, nos termos do n. 4 do art. 10 do DL. n. 256-A/77. VI - Reagindo o requerente, contenciosamente, contra o acto de execução com fundamento em desconformidade com o acórdão exequendo e ainda em violação de lei e vício de forma, e declarada essa desconformidade apenas quanto à eficácia retroactiva do acto de exoneração renovado, deve o recurso prosseguir seus termos para apreciação dos vícios de violação de lei e vício de forma invocados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041200 |
| Nº do Documento: | SA11995020217036A |
| Recorrente: | SANTANA , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3 ART10 N4. DL 48051 DE 1967/11/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657. AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG153. AC STA PROC26853 DE 1990/03/23. AC STA PROC19984-A DE 1991/10/17. AC STA PROC27950 DE 1990/05/22. |