Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:17036A
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACTO RENOVÁVEL
EXONERAÇÃO
EFEITO RETROACTIVO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Declarado juridicamente inexistente o acto de rescisão de contrato existente entre o requerente e a JNPP por falta de publicação no D.R., nada obsta a que a Administração pratique novo acto de conteúdo idêntico conquanto não repita o vício apontado no acórdão exequendo.
II - Se a Administração na execução do acórdão pratica novo acto de exoneração que manda publicar no DR, mas a que atribui efeitos retroactivos, verifica-se, nesta parte, desconformidade com o acórdão exequendo.
III - Com efeito, o novo acto não pode ter, em princípio, efeitos retroactivos a menos que assim o exija a tutela dos interesses do administrado.
IV - A eliminação dos efeitos negativos decorrentes do não pagamento dos vencimentos a funcionário (que não seja da Administração Local), afastado do exercício das suas funções por acto ilegal, opera-se não através do pagamento dos vencimentos (teoria do vencimento), mas pelo pagamento de uma indemnização equivalente aos prejuízos concretamente sofridos (teoria da indemnização).
V - Não se mostrando minimamente reconstituída a situação do requerente em relação ao período do seu afastamento e estando em causa também danos morais, o que tudo impõe para a determinação da exacta medida dos prejuízos sofridos pelo requerente, uma indagação, de certo modo, complexa e insusceptível de ser levada a cabo neste meio processual, há que remeter as partes para a acção de indemnização prevista no DL. n. 48051 de 21.11.67, nos termos do n. 4 do art. 10 do DL. n. 256-A/77.
VI - Reagindo o requerente, contenciosamente, contra o acto de execução com fundamento em desconformidade com o acórdão exequendo e ainda em violação de lei e vício de forma, e declarada essa desconformidade apenas quanto à eficácia retroactiva do acto de exoneração renovado, deve o recurso prosseguir seus termos para apreciação dos vícios de violação de lei e vício de forma invocados.
Nº Convencional:JSTA00041200
Nº do Documento:SA11995020217036A
Recorrente:SANTANA , HUMBERTO
Recorrido 1:SE DA TRANSFORMAÇÃO E MERCADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2 N3 ART10 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657.
AC STA DE 1989/02/08 IN AD N338 PAG153.
AC STA PROC26853 DE 1990/03/23.
AC STA PROC19984-A DE 1991/10/17.
AC STA PROC27950 DE 1990/05/22.