Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019914
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PERDA DE OBJECTO
AMBITO DO RECURSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
Sumário:I - A revogação do acto recorrido na pendencia do recurso determina a extinção deste, por impossibilidade superveniente da lide.
II - O ambito e o objecto do recurso contencioso são delimitados na respectiva petição, não podendo ser posteriormente alterados, salvo nos casos expressamente permitidos na lei.
III - Verificada a impossibilidade a que se refere o n.
1 em recurso em que o recorrente pediu a anulação de despacho que indeferiu o seu pedido de conservação da nacionalidade portuguesa, não pode o tribunal reconhecer o direito do recorrente a conservação dessa nacionalidade.
Nº Convencional:JSTA00002735
Nº do Documento:SA119840308019914
Data de Entrada:12/07/1983
Recorrente:DIAS , ROSARIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1442
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N3.
L 1/82 DE 1982/09/30.
CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.