Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA PENHORA JUROS |
| Sumário: | I - O crédito exequendo não carece de ser reclamado no processo de convocação de credores e de verificação dos créditos (artigo 240.º, n.º 2 do CPPT). II - A restrição constante do n.º 2 do artigo 693.º do Código Civil, que limita a consideração dos juros do crédito hipotecário a três anos, não se aplica ao crédito exequendo, que beneficia da penhora (artigo 822.º n.º 1 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00065113 |
| Nº do Documento: | SA2200806180156 |
| Data de Entrada: | 02/21/2008 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | B..., LDA |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N2. CCIV66 ART690 N1 N2 N3 ART822. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC559/05 DE 2005/07/06. |
| Aditamento: | |