Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/08
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
PENHORA
JUROS
Sumário: I - O crédito exequendo não carece de ser reclamado no processo de convocação de credores e de verificação dos créditos (artigo 240.º, n.º 2 do CPPT).
II - A restrição constante do n.º 2 do artigo 693.º do Código Civil, que limita a consideração dos juros do crédito hipotecário a três anos, não se aplica ao crédito exequendo, que beneficia da penhora (artigo 822.º n.º 1 do CC).
Nº Convencional:JSTA00065113
Nº do Documento:SA2200806180156
Data de Entrada:02/21/2008
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B..., LDA
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART240 N2.
CCIV66 ART690 N1 N2 N3 ART822.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC559/05 DE 2005/07/06.
Aditamento: