Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010417
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
REVOGAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - São inexistentes os actos de membros do Governo, relativos a situação e movimento dos funcionarios publicos, que não se encontrem publicados no Diario da Republica.
II - Os actos administrativos revogatorios de actos inexistentes carecem de conteudo e são por isso tambem inexistentes ou nulos.
III - Os tribunais conhecem oficiosamente desse vicio.
Nº Convencional:JSTA00009784
Nº do Documento:SA119790315010417
Data de Entrada:01/14/1977
Recorrente:ALBUQUERQUE , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG734
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1976/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 503/75 DE 1975/09/13 ART30 D ART31.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51.
CONST76 ART122 N1 - N4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG513.