Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003950
Data do Acordão:10/15/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Não constitui preterição de qualquer formalidade a não intervenção dos representantes da FP nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia.
II - O imposto especial da alinea a) do artigo 1 da Lei 34/83, de 21-10, incide sobre veiculos das caracteristicas nela referenciadas, com menos de cinco anos.
III - Um veiculo matriculado em 25-10-79 so perfaz os cinco anos em 1-1-84.
Nº Convencional:JSTA00005898
Nº do Documento:SA219861015003950
Data de Entrada:05/02/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TORRALTA-CLUB INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1082
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART660 ART668.
CPCI63 ART256 ART263 ART264.
ETAF84 ART69 ART72 ART73 ART74 ART121 N1.
LPTA85 ART139 N1.
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART7 PAR1 ART49 C ART53 ART55 A.
CONST82 ART224 N1 N2.
DL 143/78 DE 1978/06/12 ART8 N2 ART18 N1.
L 34/83 DE 1983/10/21 ART1 A ART6 ART7.
Aditamento: