Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035739
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Por estar apenas em causa situação de incumprimento de cláusulas contratuais e seus efeitos e não a directa violação de disposições legais, não pode qualificar-se como acto administrativo o despacho ministerial que determina a rescisão de um contrato cujo objecto é a concessão de uma subvenção a fundo perdido para execução de um projecto de investimento em aquisição e desenvolvimento de tecnologia de informação e Software, no âmbito de um programa do PITIE.
II - E por não se tratar de um verdadeiro acto administrativo, o recurso contencioso de anulação, que nos termos do art.
6 da LPTA, é apenas de "mera legalidade", não é o meio próprio adequado para a impugnação de tal despacho - e da declaração de negocial de rescisão contratual que contém e em que se traduz.
Nº Convencional:JSTA00045776
Nº do Documento:SA119960521035739
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:GLOBALSIS-ENGENHARIA DE SISTEMAS SA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1994/05/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART9 N3.
RSTA57 ART57 PAR4.