Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035739 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL INCUMPRIMENTO DE CONTRATO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Por estar apenas em causa situação de incumprimento de cláusulas contratuais e seus efeitos e não a directa violação de disposições legais, não pode qualificar-se como acto administrativo o despacho ministerial que determina a rescisão de um contrato cujo objecto é a concessão de uma subvenção a fundo perdido para execução de um projecto de investimento em aquisição e desenvolvimento de tecnologia de informação e Software, no âmbito de um programa do PITIE. II - E por não se tratar de um verdadeiro acto administrativo, o recurso contencioso de anulação, que nos termos do art. 6 da LPTA, é apenas de "mera legalidade", não é o meio próprio adequado para a impugnação de tal despacho - e da declaração de negocial de rescisão contratual que contém e em que se traduz. |
| Nº Convencional: | JSTA00045776 |
| Nº do Documento: | SA119960521035739 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | GLOBALSIS-ENGENHARIA DE SISTEMAS SA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1994/05/31. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6 ART9 N3. RSTA57 ART57 PAR4. |