Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01602/02 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. PRESTAÇÃO DE FACTO. |
| Sumário: | I- A acção para reconhecimento de direitos e interesses legalmente protegidos de particulares visou colocar à disposição destes um meio de enfrentar tipos de actividade administrativa que extravasem a figura do acto administrativo. II- Trata-se de um meio processual com carácter complementar ou subsidiário, relativamente ao recurso contencioso, no sentido de que este continua a ser o meio preferencial de reacção contra actos da administração lesivos dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares. III- Relativamente aos demais meios contenciosos, a acção de reconhecimento de um direito não tem carácter complementar ou subsidiário no sentido referido em II, podendo o particular optar por qualquer deles, ou por mais do que um, se tal se revelar necessário para assegurar a tutela judicial efectiva do seus direitos e interesses legalmente protegidos. IV- Assim, se a administração actua a descoberto de um acto administrativo e com essa actuação material lesa direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos do particular, pode este socorrer-se da acção referida em I, podendo nela pedir a condenação da Administração a determinadas prestações de facere, tendo em vista a tutela judicial efectiva daqueles direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00059286 |
| Nº do Documento: | SA12003050601602 |
| Data de Entrada: | 10/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N2 ART71 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47359 DE 2001/05/24.; AC TC 435/98 DR IIS DE 1998/12/10. |
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