Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01602/02
Data do Acordão:05/06/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
PRESTAÇÃO DE FACTO.
Sumário:I- A acção para reconhecimento de direitos e interesses legalmente protegidos de particulares visou colocar à disposição destes um meio de enfrentar tipos de actividade administrativa que extravasem a figura do acto administrativo.
II- Trata-se de um meio processual com carácter complementar ou subsidiário, relativamente ao recurso contencioso, no sentido de que este continua a ser o meio preferencial de reacção contra actos da administração lesivos dos direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares.
III- Relativamente aos demais meios contenciosos, a acção de reconhecimento de um direito não tem carácter complementar ou subsidiário no sentido referido em II, podendo o particular optar por qualquer deles, ou por mais do que um, se tal se revelar necessário para assegurar a tutela judicial efectiva do seus direitos e interesses legalmente protegidos.
IV- Assim, se a administração actua a descoberto de um acto administrativo e com essa actuação material lesa direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos do particular, pode este socorrer-se da acção referida em I, podendo nela pedir a condenação da Administração a determinadas prestações de facere, tendo em vista a tutela judicial efectiva daqueles direitos.
Nº Convencional:JSTA00059286
Nº do Documento:SA12003050601602
Data de Entrada:10/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VALONGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 N2 ART71 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47359 DE 2001/05/24.; AC TC 435/98 DR IIS DE 1998/12/10.
Aditamento: