Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038761
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:GUARDA FLORESTAL
CARREIRA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
MESTRE
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS
Sumário:I - A carreira de guarda florestal regula-se pelo DL n.
142/90, de 4/5.
II - Este diploma legal é aplicável na Região Autónoma dos Açores por força do Decreto Regulamentar Regional n.
14/91/A, de 24/4.
III - Só podem subir à categoria de mestre florestal quem: a) - seja guarda florestal; b) - esteja posicionado no 3 escalão ou superior; c) - possua a classificação de serviço não inferior a
Bom.
IV - Dois concorrentes ao concurso de acesso à categoria de mestre florestal, embora possuindo habilitações literárias diferentes, mas que eram as habilitações mínimas no momento em que foram recrutados para a carreira, possuíam ambos a habilitação mínima para o ingresso na carreira.
V - Assim, ao serem pontuados igualmente neste item, a deliberação do júri não cometeu qualquer ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00052217
Nº do Documento:SA119990511038761
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:ROSA , VICTOR
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1995/07/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 142/90 DE 1990/05/04 ART1 ART3 N1 N2.
DRR 14/91/A DE 1991/04/24.
DRR 5/89/A DE 1989/02/21 ART55.