Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038761 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | GUARDA FLORESTAL CARREIRA CONCURSO DE PROMOÇÃO MESTRE HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS |
| Sumário: | I - A carreira de guarda florestal regula-se pelo DL n. 142/90, de 4/5. II - Este diploma legal é aplicável na Região Autónoma dos Açores por força do Decreto Regulamentar Regional n. 14/91/A, de 24/4. III - Só podem subir à categoria de mestre florestal quem: a) - seja guarda florestal; b) - esteja posicionado no 3 escalão ou superior; c) - possua a classificação de serviço não inferior a Bom. IV - Dois concorrentes ao concurso de acesso à categoria de mestre florestal, embora possuindo habilitações literárias diferentes, mas que eram as habilitações mínimas no momento em que foram recrutados para a carreira, possuíam ambos a habilitação mínima para o ingresso na carreira. V - Assim, ao serem pontuados igualmente neste item, a deliberação do júri não cometeu qualquer ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00052217 |
| Nº do Documento: | SA119990511038761 |
| Data de Entrada: | 10/10/1995 |
| Recorrente: | ROSA , VICTOR |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE 1995/07/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 142/90 DE 1990/05/04 ART1 ART3 N1 N2. DRR 14/91/A DE 1991/04/24. DRR 5/89/A DE 1989/02/21 ART55. |