Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01708/03 |
| Data do Acordão: | 05/25/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ANULABILIDADE. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade é vício gerador, não de nulidade, mas de mera anulabilidade, sempre que não se mostre ofendido o conteúdo essencial de um direito fundamental, que são aqueles que contendem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (cfr. artº 133º, nº 1, al. d) do CPA). II - Assim, os actos de liquidação que aplicam normas inconstitucionais, enquanto integram vício de violação da lei por erro nos pressupostos de direito, não são nulos, mas meramente anuláveis. III - Pelo que a impugnação judicial, com fundamento na inconstitucionalidade do acto de liquidação, há-de ser proposta no prazo para o efeito previsto no artº 102º, nº 1 do CPPT. IV - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária prevista no artº 145º do CPPT constitui um meio complementar dos restantes meios contenciosos tributários conferidos por lei ao contribuinte para sua defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00061326 |
| Nº do Documento: | SA22004052501708 |
| Data de Entrada: | 10/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART32. CPPTRIB99 ART102 ART131 ART145 ART280. CPA91 ART133. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC435/98 DE 1998/07/16 IN DR 2S DE 1998/12/10.; AC STAPLENÁRIO PROC22251 DE 2001/05/30.; AC STAPLENO DE 1995/06/26 IN AD N409 PAG84.; AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC742/02 DE 2003/05/28.; AC STA PROC302/03 DE 2003/04/30.; AC STA PROC1698/03 DE 2004/01/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG627-628. |
| Aditamento: | |