Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040947
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
INTERESSE PÚBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Para obter a suspensão de eficácia no âmbito do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA tem o requerente que alegar convenientemente os factos concretos integradores dos prejuízos invocados, devendo estes ser apresentados como consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo critério de causalidade adequada, não bastando portanto a mera invocação não fundamentada de prejuízos de difícil reparação.
II - O condicionalismo estabelecido nas diversas alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA e nomeadamente na alínea a) na interpretação referida em 1, considera os princípios constitucionais do direito à tutela jurisdicional efectiva dos interesses dos administrados e o da prossecução eficaz do interesse público que incumbe à Administração a que se referem os art. 20,
266 e 268 n. 5 da Constituição, pelo que não enferma aquela norma de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00045925
Nº do Documento:SA119961001040947
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:PINTO , CASARIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CONST89 ART20 N1 ART214 N3 ART266 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37865 DE 1995/06/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG340.