Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009436 |
| Data do Acordão: | 06/24/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Na colocação oficiosa do pessoal de um serviço no novo quadro legal não deve a Administração atender a situações ultrapassadas a data da proposta e decisão e, por isso, não devera atribuir efeito ao inicial pedido de funcionario que dele viera a desistir antes desse momento relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00013023 |
| Nº do Documento: | SA119760624009436 |
| Data de Entrada: | 01/20/1975 |
| Recorrente: | CRUZ , ERMELINDA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1974/12/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65 N1 N3 ART71 N1 N2. |
| Aditamento: | Fundando-se a legitimidade activa da recorrente no direito de acesso a certo lugar por virtude da anulação do despacho recorrido que ilegalmente a teria preterido em beneficio da recorrida, faltaria o interesse directo, pessoal e legitimo nessa anulação se nenhuma das interessadas pudesse legalmente ser nomeada para o lugar em causa. |