Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009436
Data do Acordão:06/24/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Na colocação oficiosa do pessoal de um serviço no novo quadro legal não deve a Administração atender a situações ultrapassadas a data da proposta e decisão e, por isso, não devera atribuir efeito ao inicial pedido de funcionario que dele viera a desistir antes desse momento relevante.
Nº Convencional:JSTA00013023
Nº do Documento:SA119760624009436
Data de Entrada:01/20/1975
Recorrente:CRUZ , ERMELINDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1974/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART65 N1 N3 ART71 N1 N2.
Aditamento:Fundando-se a legitimidade activa da recorrente no direito de acesso a certo lugar por virtude da anulação do despacho recorrido que ilegalmente a teria preterido em beneficio da recorrida, faltaria o interesse directo, pessoal e legitimo nessa anulação se nenhuma das interessadas pudesse legalmente ser nomeada para o lugar em causa.