Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - É de admitir revista excepcional do Acórdão do TCA que condenou um município a indemnizar os moradores de casa de renda económica, por danos morais decorrentes da inobservância no procedimento de execução da desocupação das regras dos artigos 151 e 152.º n.º 1 do CPA e violação do princípio da boa-fé, em virtude de não ter notificado a abertura do procedimento executivo, nem concedido prazo para desocupação voluntaria. II - A aplicação das referidas regras a este procedimento executivo não tem directamente assento no regime jurídico daquelas casas (Decreto 35106), pelo que a definição do respectivo quadro legal reveste-se de dificuldade superior ao comum e apresenta importância geral para a segurança e previsibilidade do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13958 |
| Nº do Documento: | SA1201203280168 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A...... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |