Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017724
Data do Acordão:02/03/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CASO RESOLVIDO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO DE EXECUÇÃO
POSSE ADMINISTRATIVA
INDEMNIZAÇÃO
VICIO DE FORMA
NOTIFICAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INVESTIDURA NA POSSE
FORMALIDADE
Sumário:I - A declaração de utilidade publica urgente, por despacho, e um acto administrativo susceptivel de recurso contencioso, qualquer que seja a forma revestida e, não tendo sido impugnado contenciosamente, firma-se na ordem juridica como caso resovido.
II - Tal acto não constitui uma mera autorização.
III- No recurso interposto para a auditoria administrativa, não podia aquele acto ser impugnado, pois o conhecimento dos recursos dos actos ministeriais era e e da competencia do S.T.A. pelo que no recurso jurisdicional para esta 1 Secção tambem não pode conhecer-se de eventual vicio do mesmo acto.
IV - Os actos administrativos que se traduzem na execução de outros actos são, em principio, insindicaveis, salvo quando se invocarem vicios deles exclusivos.
V - As formalidades impostas pelo art. 27, 1, do DL71/76, de 27 de Janeiro, consideram-se cumpridas, desde que se notifiquem os expropriados ou os outros interessados, conhecidos pelos elementos do Registo Predial, de que vai ter lugar a investidura da posse administrativa.
VI - Se um herdeiro do falecido proprietario do predio expropriado assistiu ao acto de investidura da posse, como consequencia de comunicações feitas pela camara aos herdeiros, não houve omissão de formalidades ali exigidas e, se houvesse, ficariam supridas com a presença daquele no referido acto.
Nº Convencional:JSTA00023438
Nº do Documento:SA119870203017724
Data de Entrada:07/19/1982
Recorrente:NEVES , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3 ART267 N2.
LOSTA56 ART15.
CADM40 ART796 ART797.
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART27 N1.
CEXP76 ART22 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG996 PAG1025.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG451-469.