Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017724 |
| Data do Acordão: | 02/03/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA FIM HABITACIONAL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA RECURSO CONTENCIOSO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CASO RESOLVIDO CAMARA MUNICIPAL ACTO DE EXECUÇÃO POSSE ADMINISTRATIVA INDEMNIZAÇÃO VICIO DE FORMA NOTIFICAÇÃO DESPACHO MINISTERIAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INVESTIDURA NA POSSE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - A declaração de utilidade publica urgente, por despacho, e um acto administrativo susceptivel de recurso contencioso, qualquer que seja a forma revestida e, não tendo sido impugnado contenciosamente, firma-se na ordem juridica como caso resovido. II - Tal acto não constitui uma mera autorização. III- No recurso interposto para a auditoria administrativa, não podia aquele acto ser impugnado, pois o conhecimento dos recursos dos actos ministeriais era e e da competencia do S.T.A. pelo que no recurso jurisdicional para esta 1 Secção tambem não pode conhecer-se de eventual vicio do mesmo acto. IV - Os actos administrativos que se traduzem na execução de outros actos são, em principio, insindicaveis, salvo quando se invocarem vicios deles exclusivos. V - As formalidades impostas pelo art. 27, 1, do DL71/76, de 27 de Janeiro, consideram-se cumpridas, desde que se notifiquem os expropriados ou os outros interessados, conhecidos pelos elementos do Registo Predial, de que vai ter lugar a investidura da posse administrativa. VI - Se um herdeiro do falecido proprietario do predio expropriado assistiu ao acto de investidura da posse, como consequencia de comunicações feitas pela camara aos herdeiros, não houve omissão de formalidades ali exigidas e, se houvesse, ficariam supridas com a presença daquele no referido acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023438 |
| Nº do Documento: | SA119870203017724 |
| Data de Entrada: | 07/19/1982 |
| Recorrente: | NEVES , CARLOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 524 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3 ART267 N2. LOSTA56 ART15. CADM40 ART796 ART797. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART27 N1. CEXP76 ART22 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG996 PAG1025. MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG451-469. |