Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025336
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ADIDOS
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
SECRETARIO DE FINANÇAS
RECLASSIFICAÇÃO
Sumário:A integração de adidos, do extinto quadro geral de adidos, no quadro de efectivos interdepartamentais, criado pelo Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, deve fazer-se, nos termos do artigo
9, 2, deste diploma, para a categoria resultante da reclassificação operada ao abrigo dos artigos
19, 1, b), e 56, do Decreto-Lei n. 294/76.
Nº Convencional:JSTA00019323
Nº do Documento:SA119890706025336
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:ISMAEL , HAIDER
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4737
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1987/05/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 42/84 DE 1984/02/03 ART2 ART4 N2 ART9 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART30 N5.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56.