Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23438A |
| Data do Acordão: | 02/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL ENTREGA DE RESERVA |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia depende da verificação cumulativa dos tres requisitos apontados no n. 1 do artigo 76 da LPTA; II - A probabilidade dos prejuizos de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que venha a defender no recurso tem de assentar em factos concretos expressamente invocados e perfunctoriamente demonstrados, como constitutivos do direito que o requerente pretende fazer valer; III - De acordo com a jurisprudencia corrente deste Tribunal entendem-se como de dificil reparação apenas os prejuizos que pela sua natureza sejam insusceptiveis de avaliação economica ou cuja determinação pecuniaria não seja facil. IV - A apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto tem de fazer-se em correspondencia com os termos em que e deduzido, em função das razões de facto invocadas, so sobre essas podendo o Tribunal emitir pronuncia. V - Não se demonstrando o requisito da alinea a) no n. 1 do artigo 76 da LPTA, cumulativamente exigidos com os restantes previstos nesse preceito legal, a suspensão de eficacia do acto - atribuição duma reserva - não pode ser decretada.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018801 |
| Nº do Documento: | SA11986022023438A |
| Data de Entrada: | 12/19/1985 |
| Recorrente: | COOP AGRO-PECUARIA DO SORRAIA-GENERAL VASCO GONÇALVES CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 845 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1985/09/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. CCIV66 ART342 N1. |