Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23438A
Data do Acordão:02/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:I - A suspensão de eficacia depende da verificação cumulativa dos tres requisitos apontados no n. 1 do artigo 76 da LPTA;
II - A probabilidade dos prejuizos de dificil reparação para o requerente ou para os interesses que venha a defender no recurso tem de assentar em factos concretos expressamente invocados e perfunctoriamente demonstrados, como constitutivos do direito que o requerente pretende fazer valer;
III - De acordo com a jurisprudencia corrente deste Tribunal entendem-se como de dificil reparação apenas os prejuizos que pela sua natureza sejam insusceptiveis de avaliação economica ou cuja determinação pecuniaria não seja facil.
IV - A apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto tem de fazer-se em correspondencia com os termos em que e deduzido, em função das razões de facto invocadas, so sobre essas podendo o Tribunal emitir pronuncia.
V - Não se demonstrando o requisito da alinea a) no n. 1 do artigo 76 da LPTA, cumulativamente exigidos com os restantes previstos nesse preceito legal, a suspensão de eficacia do acto - atribuição duma reserva - não pode ser decretada.*
Nº Convencional:JSTA00018801
Nº do Documento:SA11986022023438A
Data de Entrada:12/19/1985
Recorrente:COOP AGRO-PECUARIA DO SORRAIA-GENERAL VASCO GONÇALVES CRL
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:845
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART342 N1.