Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009092
Data do Acordão:03/30/1977
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE INVALIDEZ
Sumário:O serviço de campanha tem lugar onde se desenvolvem operações de guerra, e são considerados acidentes ou doenças resultantes daquele serviço os provocados por acção positiva directa do inimigo, por eventos decorrentes da actuação indirecta do inimigo ou por eventos determinados no decurso de qualquer outra actividade de natureza operacional ou em actividade directamente relacionada que, pelas suas caracteristicas, possa implicar perigosidade ou hipotese de contacto com o inimigo (artigo 2 do Decreto-Lei n.
210/73, de 9 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00001506
Nº do Documento:SAP19770330009092
Data de Entrada:01/15/1976
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/16/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Referência Publicação 1:AD N195 ANOXVI PAG392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27.
EA72 ART141.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART2 C.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N2 N3.
D 10817 DE 1925/05/30.
PORT 127/73 DE 1973/03/06 ART1 PARUNICO.