Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/24.8BEMDL.CN1.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AVALIAÇÃO
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - É objectivamente útil a intervenção do S.T.A., na qualidade de órgão de regulação do sistema, para garantir a uniformização do direito, em sede do procedimento de avaliação, visando a fixação do vpt, de barragens e respectivos aproveitamentos hidroeléctricos.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P36263
Nº do Documento:SA2202610290228/24
Recorrente:A... - CONSULTORIA, INVESTIMENTO E SERVIÇOS, UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VILA REAL E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: