Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032586
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CÚMULO JURIDICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O recurso contencioso é de mera legalidade e tem por objecto a declaração da invalidade ou anulação dos actos recorridos.
II - Não cabe nos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo substituir-se à Administração no exercício dos seus poderes disciplinares.
III - Tendo a Administração, em cúmulo jurídico, punido com a pena de demissão um funcionário pela prática de várias infracções, deve, em recurso contencioso, anular-se tal acto, por erro nos pressupostos, desde que se conclua pela inexistência de uma só infracção que seja, e a Administração não tenha manifestado a intenção de aplicar a mesma pena ainda que aquela (infracção) não se verificasse.
Nº Convencional:JSTA00046728
Nº do Documento:SAP19961003032586
Data de Entrada:10/03/1995
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:BASTOS , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10426 DE 1981/04/02.
AC STAPLENO PROC30690 DE 1996/03/28.
AC STA DE 1983/04/21 IN AD N264 PAG1449.
AC STA DE 1986/03/13 IN AD N302 PAG174.
AC STA PROC28796 DE 1991/02/05.
AC STA PROC26306 DE 1990/02/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1124.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG116.