Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014085 |
| Data do Acordão: | 05/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA TÍTULO EXECUTIVO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO EPAC |
| Sumário: | I - Em oposição à execução fiscal não é permitido discutir se a dívida exequenda foi bem ou mal liquidada. II - Daí que não se possa discutir que a execução fiscal corre sem título executivo porque o crédito é proveniente de dívida de "aluguer de armazenagem" e não resultante de empréstimos pecuniários e sem juros como determina o art. 7, n. 3, dos Estatutos da EPAC aprovados pelo D. L. 663/76, de 4/8. III - Nas leis em vigor existem dívidas da EPAC que são cobradas pelo processo de execução fiscal. IV - Inexiste o título executivo quando lhe faltarem os requisitos essenciais, o que constitui uma nulidade insanável e que é de conhecimento oficioso. V - O título que serve de base à execução fiscal é um título administrativo por virtude de lei especial. VI - O título é válido quando serve os requisitos formais e substanciais exigidos pela lei (art. 249 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00034917 |
| Nº do Documento: | SA219920527014085 |
| Data de Entrada: | 01/29/1992 |
| Recorrente: | ESTABELECIMENTOS ISIDORO M DE OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS EPAC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1597 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. DL 663/76 DE 1976/08/04 ART7 N3. CPCI63 ART145 PARÚNICO ART156 ART176 A. CPTRIB ART110 ART236 ART249 ART251 N4 ART286 N1 A H. |