Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014085
Data do Acordão:05/27/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
EPAC
Sumário:I - Em oposição à execução fiscal não é permitido discutir se a dívida exequenda foi bem ou mal liquidada.
II - Daí que não se possa discutir que a execução fiscal corre sem título executivo porque o crédito é proveniente de dívida de "aluguer de armazenagem" e não resultante de empréstimos pecuniários e sem juros como determina o art. 7, n. 3, dos Estatutos da
EPAC aprovados pelo D. L. 663/76, de 4/8.
III - Nas leis em vigor existem dívidas da EPAC que são cobradas pelo processo de execução fiscal.
IV - Inexiste o título executivo quando lhe faltarem os requisitos essenciais, o que constitui uma nulidade insanável e que é de conhecimento oficioso.
V - O título que serve de base à execução fiscal é um título administrativo por virtude de lei especial.
VI - O título é válido quando serve os requisitos formais e substanciais exigidos pela lei (art. 249 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00034917
Nº do Documento:SA219920527014085
Data de Entrada:01/29/1992
Recorrente:ESTABELECIMENTOS ISIDORO M DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS EPAC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1597
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
DL 663/76 DE 1976/08/04 ART7 N3.
CPCI63 ART145 PARÚNICO ART156 ART176 A.
CPTRIB ART110 ART236 ART249 ART251 N4 ART286 N1 A H.