Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30423A |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAçÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PROVA PREJUÍZO DIRECTO |
| Sumário: | I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuÍzo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos crediveis. II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por ser não possível o seu cálculo. IV - Não é de deferir a supensão da eficácia de despacho que homologou listas de constituição em excedentes (art5 do D.L. 43/84 de 3-2) quando se alega apenas o facto de se passar a ganhar uma determinada percentagem do vencimento, com passagem à aposentação findo um certo prazo, frustrando-se a expectativa de progressão da carreira, baixa do nível de vida e recuo nas negociações para compra de casa própria, sendo certo que não se especificam as necessidades e possibilidades económicas do agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00034006 |
| Nº do Documento: | SA11992031930423A |
| Data de Entrada: | 02/13/1992 |
| Recorrente: | COSTA , ANA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - ADJUNTO DO MINA E DA JUVENTUDE - SSE DO PCM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO E DO SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E SSE DO PCM DE 1991/09/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 ART76 N1 A ART77 N2. |
| Referência a Doutrina: | JAIME RODRIGUEZ E OUTRO LA SUSPENSION DEL ACTO ADMINISTRATIVO EN VIA DE RECURSO PAG112. RUI MACHETE IN DIR N123 VII-VIII PAG286. OSVALDO GOMES IN ROA 1984 PAG125. |