Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0993/04
Data do Acordão:04/21/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
FISCALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL.
DIRECTOR REGIONAL.
Sumário:De acordo com o art. 22º do DL nº 109/91, de 15/03, com as alterações introduzidas pelo DL nº 282/93, de 17/08, qualquer decisão tomada pelo Director Regional do Ministério da Economia no quadro dos seus poderes de fiscalização da actividade industrial, mas fora do âmbito de um processo de contra-ordenação, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o respectivo ministro.
Nº Convencional:JSTA00061982
Nº do Documento:SA1200504210993
Data de Entrada:01/06/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR SERVIÇOS DA DIRECÇÃO REGIONAL CENTRO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 109/91 DE 1991/03/15 ART22.
Aditamento: