Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0993/04 |
| Data do Acordão: | 04/21/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. FISCALIZAÇÃO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL. DIRECTOR REGIONAL. |
| Sumário: | De acordo com o art. 22º do DL nº 109/91, de 15/03, com as alterações introduzidas pelo DL nº 282/93, de 17/08, qualquer decisão tomada pelo Director Regional do Ministério da Economia no quadro dos seus poderes de fiscalização da actividade industrial, mas fora do âmbito de um processo de contra-ordenação, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o respectivo ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00061982 |
| Nº do Documento: | SA1200504210993 |
| Data de Entrada: | 01/06/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR SERVIÇOS DA DIRECÇÃO REGIONAL CENTRO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 109/91 DE 1991/03/15 ART22. |
| Aditamento: | |