Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017573
Data do Acordão:04/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
PROMOÇÃO
Sumário:I - O disposto no artigo 23 do Dec-Regul. 79/77, relativo a forma de contar o tempo de serviço na categoria, esgota-se com a promoção do interessado.
II - O disposto no art. 2, n. 1, b) do Dec-Lei 191-C/79, assenta no pensamento de uma permanencia efectiva na categoria.
III - Esgotada a contagem de tempo de serviço na categoria por efeito de promoção, o interessado em futuros concursos de promoção encontrava-se nas condições normais de qualquer concorrente.
Nº Convencional:JSTA00029892
Nº do Documento:SA119870407017573
Data de Entrada:06/02/1982
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1859
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP IN DR IIS 1982/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 221/77 DE 1977/05/28 ART52 ART69.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART23.
DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART17 N1 B.
PORT 903/80 DE 1980/10/28 N18.
LPTA85 ART25 ART26 N1 C ART40 N1 ART51.