Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017573 |
| Data do Acordão: | 04/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA CONDIÇÃO DE PROVIMENTO PROMOÇÃO |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 23 do Dec-Regul. 79/77, relativo a forma de contar o tempo de serviço na categoria, esgota-se com a promoção do interessado. II - O disposto no art. 2, n. 1, b) do Dec-Lei 191-C/79, assenta no pensamento de uma permanencia efectiva na categoria. III - Esgotada a contagem de tempo de serviço na categoria por efeito de promoção, o interessado em futuros concursos de promoção encontrava-se nas condições normais de qualquer concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029892 |
| Nº do Documento: | SA119870407017573 |
| Data de Entrada: | 06/02/1982 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1859 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP IN DR IIS 1982/02/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 221/77 DE 1977/05/28 ART52 ART69. DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART23. DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART17 N1 B. PORT 903/80 DE 1980/10/28 N18. LPTA85 ART25 ART26 N1 C ART40 N1 ART51. |