Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003606
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:Em execução fiscal so podem ser atendidos os creditos real e efectivamente existentes e ja vencidos, a provar so por documentos. Dai que não possa ser considerada a reclamação de creditos relativa a imposto que ha-de vir a ser liquidado.
Nº Convencional:JSTA00005723
Nº do Documento:SA219860430003606
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL.
Recorrido 1:PALMA , MATIAS E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:468
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART155 A ART226 ART227 ART228 ART230 ART320 PARUNICO.
CPC67 ART201 ART668.