Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009679 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO CITAÇÃO INTERESSE DIRECTO DUPLICADOS |
| Sumário: | I - Recorrendo-se de um despacho que autorizou determinados individuos a registarem carteiras profissionais, estes tem um interesse directo em contradizer, porque a procedencia do recurso pode directamente prejudica-los. II - O requerimento onde se pede a citação dos individuos abrangidos pelo despacho de autorização recorrido, quando vierem a ser conhecidos, não satisfaz a exigencia legal de requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, requerimento este que deve conter a indicação precisa de todos os interessados e suas residencias, quando conhecidas, e ser acompanhado de tantos duplicados quantos os interessados cuja citação se requer. |
| Nº Convencional: | JSTA00009913 |
| Nº do Documento: | SA119790726009679 |
| Data de Entrada: | 06/16/1978 |
| Recorrente: | SIND DOS MEDICOS |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE - SINDN DOS ODONTOLOGISTAS PORTUGUESES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1975/05/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART54 ART57 PAR4 PAR5. |