Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009679
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
CITAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
DUPLICADOS
Sumário:I - Recorrendo-se de um despacho que autorizou determinados individuos a registarem carteiras profissionais, estes tem um interesse directo em contradizer, porque a procedencia do recurso pode directamente prejudica-los.
II - O requerimento onde se pede a citação dos individuos abrangidos pelo despacho de autorização recorrido, quando vierem a ser conhecidos, não satisfaz a exigencia legal de requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, requerimento este que deve conter a indicação precisa de todos os interessados e suas residencias, quando conhecidas, e ser acompanhado de tantos duplicados quantos os interessados cuja citação se requer.
Nº Convencional:JSTA00009913
Nº do Documento:SA119790726009679
Data de Entrada:06/16/1978
Recorrente:SIND DOS MEDICOS
Recorrido 1:SE DA SAUDE - SINDN DOS ODONTOLOGISTAS PORTUGUESES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:910
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1975/05/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART54 ART57 PAR4 PAR5.