Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018691
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
CUSTAS
INTERESSE EM AGIR
INTERESSE ACTUAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Impugnado um despacho do auditor que mandou suspender a instancia por seis meses, decorrido esse prazo o recorrente não tem interesse em obter uma decisão do Tribunal superior sobre a legalidade do despacho recorrido.
II - A perda superveniente da legitimidade do recorrente implica a extinção da instancia do recurso.
III - O recorrente não deve pagar custas se a perda superveniente da sua legitimidade lhe for inimputavel.
Nº Convencional:JSTA00002666
Nº do Documento:SA119840223018691
Data de Entrada:03/17/1983
Recorrente:VARELA , JOSE
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1098
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DA POVOA DO VARZIM DE 1982/02/24.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.