Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001408
Data do Acordão:12/04/1985
Tribunal:PLENO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ENCARGO DE MAIS VALIASS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
MATERIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:I - Ao Tribunal Pleno e vedado o conhecimento da materia de facto ainda que notoria e constante de documentos.
II - Não tendo havido uma situação de expropriação não pode haver sujeição a encargo de mais-valia.
III - A falta de fundamentação a que alude a alinea h) do n. 1 do artigo 668 do CPC e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assente a decisão.*
Nº Convencional:JSTA00002392
Nº do Documento:SAP19851204001408
Data de Entrada:12/12/1979
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:655
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 ART26.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
CPC67 ART668 N1 H.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG360 PAG361.