Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001408 |
| Data do Acordão: | 12/04/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ENCARGO DE MAIS VALIASS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | I - Ao Tribunal Pleno e vedado o conhecimento da materia de facto ainda que notoria e constante de documentos. II - Não tendo havido uma situação de expropriação não pode haver sujeição a encargo de mais-valia. III - A falta de fundamentação a que alude a alinea h) do n. 1 do artigo 668 do CPC e a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assente a decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002392 |
| Nº do Documento: | SAP19851204001408 |
| Data de Entrada: | 12/12/1979 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 ART26. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. CPC67 ART668 N1 H. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG360 PAG361. |