Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028957
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DENÚNCIA DE CONTRATO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:I - Na interpretação de um acto administrativo há que considerar os termos da expressão do próprio acto, a sua natureza em função do tipo legal e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, tendo sempre em atenção o interesse público visado pela lei.
II - Sendo o sentido do despacho impugnado expressar uma vontade real e declarada de rescindir o contrato com o recorrente e não, por via ínvia, aplicar-lhe uma sanção disciplinar expulsiva, não pode falar-se em violação do n. 3 do art. 269 da C.R.P. ou na dos arts. 26, 35 ou 38 do Estatuto Disciplinar, pois, então, não era exigível a instauração de qualquer processo disciplinar quando não se tratou de rescisão contratual por motivo.
III - Um contrato administrativo de provimento pode ser denunciado ou rescindido pela Administração por conveniência de serviço, não necessariamente fundada em prática de infracções disciplinares, nomeadamente por inadaptação funcional.
Nº Convencional:JSTA00034425
Nº do Documento:SA119920428028957
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:FIGUEIRINHAS , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1990/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART53 ART266 ART267 ART268 ART269 ART270 ART271 ART272.
EDF84 ART26 ART35 ART38.
CPC67 ART664.
LPTA85 ART1.
DL 256-A/77 DE1977/06/17 ART1 N2.
DL 225/85 DE 1985/07/04 ART17 N1 ART25 ART27 ART29 N2 N4 N5 ART46 ART48 N1 B N3 ART49.
DL 24/84 DE 1984/01/06 ART31.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART28 ART30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG489-461.
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