Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028957 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DENÚNCIA DE CONTRATO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - Na interpretação de um acto administrativo há que considerar os termos da expressão do próprio acto, a sua natureza em função do tipo legal e as circunstâncias que rodearam a sua prolação, tendo sempre em atenção o interesse público visado pela lei. II - Sendo o sentido do despacho impugnado expressar uma vontade real e declarada de rescindir o contrato com o recorrente e não, por via ínvia, aplicar-lhe uma sanção disciplinar expulsiva, não pode falar-se em violação do n. 3 do art. 269 da C.R.P. ou na dos arts. 26, 35 ou 38 do Estatuto Disciplinar, pois, então, não era exigível a instauração de qualquer processo disciplinar quando não se tratou de rescisão contratual por motivo. III - Um contrato administrativo de provimento pode ser denunciado ou rescindido pela Administração por conveniência de serviço, não necessariamente fundada em prática de infracções disciplinares, nomeadamente por inadaptação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00034425 |
| Nº do Documento: | SA119920428028957 |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | FIGUEIRINHAS , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1990/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART53 ART266 ART267 ART268 ART269 ART270 ART271 ART272. EDF84 ART26 ART35 ART38. CPC67 ART664. LPTA85 ART1. DL 256-A/77 DE1977/06/17 ART1 N2. DL 225/85 DE 1985/07/04 ART17 N1 ART25 ART27 ART29 N2 N4 N5 ART46 ART48 N1 B N3 ART49. DL 24/84 DE 1984/01/06 ART31. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART28 ART30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG489-461. |
| Aditamento: | |