Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012127
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO FISCAL
ACTO OPINATIVO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O acto que define a posição da Administração Fiscal ou Aduaneira sobre questões que lhes são postas são actos opinativos e, assim, insusceptiveis de recurso contencioso - art. 25 n.1 da LPTA.
II - So os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso, contenciosamente recorriveis.
Nº Convencional:JSTA00028051
Nº do Documento:SA219900523012127
Data de Entrada:12/20/1989
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL / TURISMO / TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.