Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012127 |
| Data do Acordão: | 05/23/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | FUNDO DE SOCORRO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO FISCAL ACTO OPINATIVO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O acto que define a posição da Administração Fiscal ou Aduaneira sobre questões que lhes são postas são actos opinativos e, assim, insusceptiveis de recurso contencioso - art. 25 n.1 da LPTA. II - So os actos de liquidação de tributos, fiscais ou aduaneiros, são definidores da situação concreta dos contribuintes e, por isso, contenciosamente recorriveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00028051 |
| Nº do Documento: | SA219900523012127 |
| Data de Entrada: | 12/20/1989 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/23. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL / TURISMO / TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. |