Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012108 |
| Data do Acordão: | 01/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para efeitos da suspensão de eficacia so são atendiveis, os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, ou seja os insusceptiveis de exacta avaliação pecuniaria. II - No despejo administrativo, os prejuizos que podem advir para o recorrente, proprietario da habitação em causa, consistem no não recebimento das rendas a pagar pelo arrendatario despejado, prejuizos esses de montante facilmente determinavel.* |
| Nº Convencional: | JSTA00009688 |
| Nº do Documento: | SA119790125012108 |
| Data de Entrada: | 10/17/1978 |
| Recorrente: | JUNIOR , GASPAR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3. RGEU51 ART165. RSTA57 ART60. CCIV66 ART1031 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |