Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013106
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
INIBIÇÃO DE USO DE CHEQUE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI HABILITANTE
Sumário:I - Para que um acto possa considerar-se praticado por delegação e necessario não so que esteja autorizado por lei (em sentido formal), mas tambem que o orgão delegante, utilizando a faculdade conferida pela lei, tenha autorizado o orgão delegado a exercer os poderes em causa.
II - O conselho de administração do Banco de Portugal, nos termos do n. 2 do artigo 45 da Lei Organica, integrada no Decreto-Lei n. 644/75, de 15 de Novembro, pode delegar, por acta, poderes em um ou mais dos seus membros ou em outros trabalhadores.
E, nos termos do artigo 51 do mesmo diploma pode subdividir-se nas comissões executivas permanentes ou eventuais que forem consideradas necessarias para a descentralização e bom andamento dos serviços e delegar nesta, parte dos poderes que lhe são conferidos.
III - A deliberação do conselho de administração que cria a Divisão de Informação sobre cheques sem cobertura, integrada na Inspecção de Credito, com competencia para o exercicio das funções atribuidas ao Banco de Portugal pelo Decreto-Lei n. 530/75, de 25 de Setembro, não se integra nas disposições que autorizam o conselho de administração a delegar poderes.
IV - Não assume a natureza de acto administrativo definitivo a decisão do director-adjunto da Inspecção de Credito que aplica a inibição do uso de cheque.
Nº Convencional:JSTA00008043
Nº do Documento:SA119811029013106
Data de Entrada:04/26/1979
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4189
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 530/75 DE 1975/09/25 ART1 N2 ART3 N3.
DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART45 N2 ART51 ART53.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.