Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019925
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma indeferimento tacito quando dentro do prazo estebelecido no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, e decidida a pretensão do recorrente.
II - Desde que se não forme acto tacito de indeferimento, o recurso que dele se tenha interposto carece de objecto, devendo por isso ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00015276
Nº do Documento:SA119851121019925
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:MARTELEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3657
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4.