Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015920
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:I - O contencioso directo de anulação visa obter a anulação ou declaração de nulidade ou de inexistencia juridica do acto impugnado.
II - Eliminado na ordem juridica, na pendencia do recurso, o acto impugnado, o recurso fica sem objecto.
III - A falta de objecto conduz a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.
IV - Verificada essa impossibilidade superveniente da lide, não ha que indicar a interposição do recurso, por tal questão relevar apenas para efeito da responsabilidade por custas.
V - Essa questão sera solucionada com base no disposto no artigo 447 do Codigo de Processo Civil (CPC) e por isso se não justifica o prosseguimento do recurso para conhecimento apenas de uma questão que a simples aplicação dos criterios estabelecidos nesse preceito permite decidir.
Nº Convencional:JSTA00004988
Nº do Documento:SA119830721015920
Data de Entrada:04/06/1981
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE GESTÃO DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3644
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP DE 1980/12/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11303 DE 1982/03/24.