Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015920 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | I - O contencioso directo de anulação visa obter a anulação ou declaração de nulidade ou de inexistencia juridica do acto impugnado. II - Eliminado na ordem juridica, na pendencia do recurso, o acto impugnado, o recurso fica sem objecto. III - A falta de objecto conduz a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide. IV - Verificada essa impossibilidade superveniente da lide, não ha que indicar a interposição do recurso, por tal questão relevar apenas para efeito da responsabilidade por custas. V - Essa questão sera solucionada com base no disposto no artigo 447 do Codigo de Processo Civil (CPC) e por isso se não justifica o prosseguimento do recurso para conhecimento apenas de uma questão que a simples aplicação dos criterios estabelecidos nesse preceito permite decidir. |
| Nº Convencional: | JSTA00004988 |
| Nº do Documento: | SA119830721015920 |
| Data de Entrada: | 04/06/1981 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GESTÃO DA CP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3644 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DA CP DE 1980/12/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC11303 DE 1982/03/24. |