Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041832
Data do Acordão:03/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESCISÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE RESCISÃO
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
Sumário:No domínio do art. 221 do DL 235/86, de 18/4, o litígio entre o empreiteiro e o dono da obra sobre a legalidade da rescisão do contrato por iniciativa deste deve ser dirimido pela via de acção emergente de contrato administrativo.
A deliberação camarária que rescinde o contrato de empreitada não é "acto destacável", pelo que o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00051178
Nº do Documento:SA119990325041832
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:TETRA-CONSTRUÇÃO SA
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART127 ART139 ART140 ART162 ART165 ART168 ART221.
ETAF84 ART9 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35739 DE 1996/05/21.
AC STA PROC39824 DE 1997/06/24.
AC STA PROC42633 DE 1998/01/29.
AC STA DE 1987/04/07 IN AD N324 PÁG1467.
AC STA DE 1988/10/18 IN BMJ N380 PÁG294.
AC STA DE 1990/03/13 IN AD N359 PÁG1280.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PÁG727.