Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016051
Data do Acordão:11/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CERTIDÃO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CUSTAS
Sumário:Deve ser rejeitado, por ser ilegal a sua interposição, um recurso contencioso que carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00005140
Nº do Documento:SA119831110016051
Data de Entrada:05/12/1981
Recorrente:PATRONILO , MARIA
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4386
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS INSTALADORA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS DE 1981/03/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART18 N2.
RSTA57 ART61.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F N2 N3.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07.
PORT 381/75.
Aditamento:Tendo a recorrente sido induzida em erro, desculpavel, por uma certidão dos serviços que imputava erradamente a autoria da decisão impugnada a autoridade recorrida - e o facto de se certificar narrativamente que foi tomada determinada decisão não a torna materialmente existente - não deve ser condenada em custas.