Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013219
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ALEGAÇÕES
LAPSO
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
ACTO OPINATIVO
DESPACHO MINISTERIAL
Sumário:I - Por haver lapso relativo à junção de alegações que pertenciam a outro processo da recorrente noutro tribunal, esta pode ser convidada a apresentar as alegações adequadas dentro de prazo assinado pelo relator.
II - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento.
III - Constitui um acto opiniativo o despacho ministerial que teve por fim indicar aos Serviços Aduaneiros a interpretação e aplicação das normas tributárias.
Nº Convencional:JSTA00034180
Nº do Documento:SA219920115013219
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART690 N3.
DL 48912 DE 1969/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 162/86 DE 1986/06/26 ART34.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 ART92.
ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART42 N1 B ART44 N1 B ART68 N1 A.
CIRC88 ART6.
DL 309/90 DE 1990/09/29 ART1 - ART3.
DL 240/91 DE 1991/07/05 ART2 N2.
CPTRIB91 ART123 N1 A.
CIRS88 ART131 N4.
CONST89 ART106 N2 N3 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
CIVA84 ART27 N3.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART52 N4.
DL 309/90 DE 1990/09/29 ART1 ART2.
DL 240/91 DE 1991/07/05 ART2 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART1 ART2 ART6 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AD N339 PAG402.
AC STA PROC10415 DE 1991/12/11.
AC STA PROC10591 DE 1991/12/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO 1972 PAG113.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG91.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1982 VI PAG287.